Gabrielli Machado Spat
Sadi Machado

RESUMO

O trabalho visa discutir a influência do sistema internacional de direitos humanos sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de análise bibliográfica. Inegavelmente, houve nos últimos anos grande avanço do Direito internacional e, especificamente, sua influência no ordenamento jurídico brasileiro a partir da ratificação de vários tratados internacionais de direitos humanos, sendo, inclusive, elevados ao status de norma constitucional ou supralegal (art. 5º, §§ 2º e 3º, CF/88). Quando se analisa sua efetiva aplicação judicial, com consequente interpretação e/ou aplicabilidade nas decisões, tanto das normas estabelecidas em tratados quanto dos precedentes jurisprudenciais de órgãos internacionais, observam-se inúmeras falhas e constata-se a inefetividade de inúmeras disposições normativas. Vários casos emblemáticos que chegaram ao STF (por exemplo, o da ADPF 153, relativa à (in)compatibilidade entre dispositivos constantes na Lei de Anistia e as normas constitucionais) demonstraram a inexistência de diálogo entre o Poder Judiciário brasileiro e as Cortes Internacionais. Dessa forma, há um descompasso entre a positivação interna de direitos internacionalmente reconhecidos e sua efetiva valorização e respeito. Assim, no atual contexto social da internacionalização dos direitos humanos, o cumprimento dos dispositivos convencionais é medida imperativa, sendo necessária uma política interpretativa plenamente condizente com os tratados já ratificados. Deve-se, portanto, ser superada a mera aplicação formal de comandos internacionais apenas com o intuito de exercer a denominada “retórica judicial” para fins de propaganda externa (RAMOS, 2013) e, de fato, assegurar o respeito aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana em pleno “diálogo entre as cortes” (NEVES, 2009).

Palavras-chave: Direito Internacional; efetividade; influência; interpretação; Supremo Tribunal Federal.

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