Jacirara Moraes da Costa Caetano
Igor Cezne
É consabido que a sociedade vive em constantes modificações, principalmente no que tange ao conceito de família, que cada vez está mais distante de ter um parâmetro, sendo imperioso ao Direito atualizações no sentido de acompanhar as evoluções sofridas. A Constituição Federal de 1988 foi a ruptura de padrões já ultrapassados, tendo como base princípios implícitos e explícitos, como Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, Princípio da Igualdade e Princípio da Afetividade, os quais tornaram juridicamente possível o reconhecimento de uma paternidade calcada no afeto. A valorização da afetividade nas relações familiares tende a relativizar o aspecto puramente biológico, obrigando a adequação por parte da jurisprudência e doutrina moderna. O tema ainda conta com muitas lacunas, sendo objetivo do presente trabalho estudar o tratamento da paternidade socioafeitva pelo Poder Judiciário Brasileiro.
Palavras-chave: paternidade socioafetiva, posse de estado de filho e vínculo afetivo.