Ariane Lagner
Lucas Martins Righi
Pietro Toaldo Dal Forno
RESUMO
O novo constitucionalismo latino-americano categoriza novos movimentos constitucionais localizados no continente a partir do final do século XX. Em um contexto de necessidade de avanços político-institucional e de transformações sociais, alguns países da América Latina reconheceram a necessidade de reformar seu modelo político-democrático, para aproximar seus cidadãos ao poder governamental e para reconhecer suas múltiplas condições existenciais e sociais. A primeira manifestação constituinte que fixa o início deste novo movimento constitucional é o processo colombiano que deu fruto a Constituição Política da Colômbia de 1991. Prosseguiu com a da Venezuela em 1999 e atingiu seu ápice em 2008 e 2009, com Equador e Bolívia, respectivamente. O presente trabalho objetiva, desse modo, analisar as particularidades e elementos fundamentais deste movimento constitucional, bem como refletir se há verdadeiramente um rompimento com o constitucionalismo de origem eurocêntrica. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo com procedimento bibliográfico. Constatou-se que os elementos centrais do novo constitucionalismo latino-americano não permitem concluir por uma ruptura total com o histórico constitucional, mas evidenciam uma mudança significativa em relação aos seguintes pilares: participação popular campesina no processo constituinte; valorização das diferenças sociais históricas e reflexo do pluralismo na ordem jurídica; giro ecocêntrico e valor ético central do bem viver. Por fim destaca-se que o tema insere-se na linha de pesquisa Constitucionalismo, Concretização de Direitos e Cidadania, eis que versa sobre fenômenos constitucionais recentes que emergem como alternativas potenciais para a soberania popular e para a eficácia concreta dos direitos fundamentais.
Palavras-chave: Diversidade cultural. Constitucionalismo. América Latina.