Eduardo Dotto Benetti
Ana Paula C. Balim
Resumo
O Ministério da Economia apresentou o projeto de lei nº 3887/2020, que refere-se à primeira fase da Reforma Tributária Nacional, propondo unificar os tributos de PIS e COFINS em um único tributo a CBS – Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços, por meio da eliminação do regime cumulativo e a extinção de uma série de benefícios fiscais hoje aplicados à arrecadação de PIS/COFINS. Em que pesem os supostos benefícios levantados e a ideia inicial de não incidência sobre empresas optantes do Simples Nacional, em linha contrária surge a indagação quanto aos impactos deste novo tributo nas empresas Prestadoras de Serviços não optantes do Simples Nacional. Para tanto, o presente estudo através de abordagem hipotético-dedutivo e procedimento bibliográfico, objetiva aclarar ao leitor sobre as variadas hipóteses e impactos que essa alteração pode causar nas empresas prestadoras de serviços, seus empregados e ao próprio consumidor final a fim de demonstrar os reflexos da consequente aprovação da CBS nos moldes propostos. Desta forma, a ponderação das hipóteses e seus reflexos, fez concluir parcialmente que, se aprovada, a CBS trará impactos negativos para empresas prestadoras de serviços, uma vez que, o aumento brusco da carga tributária impactará na formação do preço, oferta de empregos e consequentemente refletirá no consumidor final. O presente estudo enquadra-se na linha de pesquisa Contabilidade: Pública, Societária, Tributária, Ambiental e de Custos e justifica-se no sentido de demonstrar o impacto tributário e econômico que poderá ocorrer caso a CBS seja aprovada no atual modelo.
Palavras-chaves: CBS. Prestadores de Serviços. Reforma Tributária.