Gustavo Gonçalves Rodrigues
Diego Veronese Guterrez
Resumo
A mobilidade humana é um fenômeno presente no mundo globalizado em que vivemos hoje. Milhares de pessoas trocam seus países e se aventuram em terras desconhecidas por diversos motivos, quais sejam, guerras, dificuldades econômicas, perseguições políticas ou, simplesmente, em busca de outra realidade. Dependendo do motivo, diferentes são as denominações que este estrangeiro receberá e, consequentemente, diferentes serão seus direitos. No Brasil, poderão ser classificados em imigrante, refugiado, apátrida ou com asilado político. Questiona-se: Os venezuelanos no Brasil, com base nessa classificação, teriam quais direitos trabalhistas? Objetiva-se verificar se esses venezuelanos que passaram a residir no Brasil poderiam trabalhar e usufruir, tais como os Brasileiros, dos direitos garantidos pela nossa Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho. Conclui-se que a grave crise humanitária em que a Venezuela vem passando, que é reconhecida pela ONU, garante o status de refugiados aos venezuelanos. Tendo em vista que nosso país é signatário de tratados que tratam do tema e com base na lei Nº 13.445 – lei do refúgio -, essas pessoas, após solicitado e conseguido o visto de refugiado, dentro do território brasileiro, terão direito aos principais documentos para o indivíduo se estabelecer, como carteira de identidade e CPF. Com essa documentação, pode-se conseguir a carteira de trabalho e procurar empregos em todo o país. A análise do pedido de refúgio leva até um ano para ser feita pelo Conare. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo, com procedimento monográfico e como técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.
Palavras-chave: Refugiados. Direitos Trabalhistas. Ondas Imigratórias.