Gabriel Fernandes de Quadros
Gabriella Yokoyama Hipólito
Vitória Garcia Pinto
Sendo clara a importância de tratar sobre a questão do reconhecimento da família construída por casais homoafetivos, a presente pesquisa abordou a possibilidade de adoção pelos mesmos. Para tanto, foi analisada a ADPF n.º 132/RJ que reconheceu os casais constituídos por pessoas do mesmo sexo como união estável, o que, até então, segundo a interpretação conferida à Constituição Federal de 1988, era apenas possível entre casais compostos por um homem e uma mulher. A pesquisa foi desenvolvida a fim de demonstrar a relevância da ação julgada pelo Supremo Tribunal Federal para a obtenção de mais este avanço para a comunidade LGBT brasileira. Para tanto, a pesquisa foi orientada pelos métodos documental e bibliográfico e foi dividida em dois capítulos que tratam, respectivamente, sobre o precedente da ADPF n.º 132/RJ e sobre a repercussão da decisão proferida no âmbito da adoção pelos casais homoafetivos. Como resultado, foi apresentado a maior segurança jurídica que a ADPF trouxe para os direitos, tanto do filho adotado, quanto para os do pai ou da mãe no caso de morte do cônjuge, assim como sua relevância para a posterior Resolução n.º 135 do Supremo Tribunal de Justiça que possibilitou a celebração de casamento por estes casais.
Palavras-chave: ADPF. Casais homoafetivos. Adoção.