Camila Félix Aires
Adriana Ribeiro Rodrigues
Valéria Ribas do Nascimento

RESUMO
O presente trabalho visa conflitar a previsão da Lei Nº 13.058, sobre a obrigatoriedade da guarda compartilhada e seus impactos na criança e no adolescente, baseando-se no princípio da proteção integral à criança e ao adolescente. Objetiva-se analisar se a legislação vigente sobre guarda compartilhada condiz com o ditado pelo princípio da proteção integral à criança e ao adolescente. O problema a ser enfrentado é verificar se a norma a respeito da guarda compartilhada, nos processos litigiosos, é ou não compatível com o que dita o Princípio da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente. Baseia-se o estudo no método dedutivo, analisando os impactos da obrigatoriedade da guarda compartilhada nos processos litigiosos para chegar na análise acerca da existência do respeito ou não ao princípio constitucional. Os resultados alcançados dão conta de que, quando imposta de maneira obrigatória, sem haver uma previa avaliação das partes e do filho, a implantação compulsória da guarda compartilhada, nestes casos, irá, totalmente, de encontro ao princípio da proteção à criança e ao adolescente, porquanto o seus direitos e interesses não serão preservados. O trabalho em analise insere-se na área de concentração e na linha de pesquisa do Constitucionalismo, porquanto a base do estudo é o possível conflito entre a legislação sobre a guarda compartilhada e o princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente.
Palavras-chave: Conflito. Criança. Adolescente. Princípio. Proteção.

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