Ian Fabrício Brites
Eduardo Pazinato da Cunha
RESUMO
Urgente é o debate sobre as novas tendências e testes acerca das privatizações do sistema carcerário em nosso país. Exemplo recente é o Rio Grande do Sul, que, entre outros Estados, vem polêmica e experimentalmente implementando aberturas para a iniciativa privada sobre estabelecimentos prisionais. Inúmeras são as armadilhas existentes em um processo desta magnitude. A questão demanda incontáveis debates, longas discussões acadêmicas e entre a população antes que possamos começar a entregar o poder punitivo e o dever de ressocialização do Estado para entidades privadas. Estas políticas vão de encontro às mais renomadas doutrinas penais modernas. Tais debates não têm sido feitos e sequer existem indícios de tal ocorrência. Outorgar a uma pessoa jurídica, a um empresário o poder de segregar cidadãos da sociedade vai muito além de uma mera atividade econômica, que prima facie sequer deve ser considerada como tal. Temos que notar alguns aspectos básicos nestes casos, como por exemplo: o privado só entra em cena pois o público falhou, ou seja, com inúmeros interesses financeiros envolvidos, passamos a não ter mais a total prioridade do Estado em cumprir as suas funções básicas; não temos, de igual forma, uma legislação penal e trabalhista preparada para tal, existem diversos princípios jurídicos, inclusive constitucionais, que impossibilitam, ao menos hoje em dia, tal possibilidade; e por fim, apenas a título de exemplo, podemos citar o inevitável afastamento do Estado das funções de fiscalização do cumprimento da pena, das condições físicas, psicológicas e sociais dos apenados, direitos mínimos dos que ali estão.
Palavras-chave: Sistema; Carcerário; Privatização.