Emilly Marcirio da Costa
Sibely Barcellos

RESUMO: O Estado utiliza instrumentos para planejar a arrecadação dos tributos com o objetivo de repassar para a gestão pública. O instrumento em estudo é a lei orçamentária anual – LOA que é o operacional do orçamento que é definido no PPA. (Gonçalves, 2019). Sendo assim, a problemática da pesquisa é devida da incerteza dos dados da LOA, o objetivo é apresentar dados reais do projeto de Lei nº32/2022-CN de 2023 que estabelece os orçamentos, por intermédio das receitas e despesas fixadas do governo Federal do ano 2023. O Congresso Nacional avalia e ajusta a proposta do Poder Executivo, propuseram receita e despesa fixa estimadas nos orçamentos fiscais e da seguridade social de R$5.031.379.067.178,00, incluída as provenientes da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, (§2º do art.5º da Lei Complementar nº 101/2000, LRF). Subdivida em: orçamento fiscal R$1.868.546.553.360,00; orçamento da seguridade social R$1.152.568.257.238,00; refinanciamento da dívida Pública, R$2.010.264.256.580,00. As fontes de recursos para financiamento das despesas totalizam em R$143.538.717.823,00. Além disso, há informações referentes a autorização para a abertura de créditos suplementares, fontes de financiamento, fixação de despesas, contratação para a operação de crédito e emissão de títulos da dívida pública. A metodologia utilizada é a bibliográfica que dispõe da publicação do projeto de lei nº 32/2022-CN de 2023. Além disso, a pesquisa é descritiva por descrever as informações do projeto de lei nº 32/2022-CN de 2023, (GIL, 2008; TRIVIÑOS, 1987). Diante disso, conclui-se que é necessário acompanhar a LOA para sanar as incertezas.

Palavras-chave: Lei Orçamentária Anual. Projeto de lei nº 32/2022-CN de 2023. Orçamentos públicos.