Emerson Cristiano Rodrigues Santos
Anniele Rosinski da Silva
RESUMO: O tema trata da interação de áreas do conhecimento, internacionais, na resolução de conflitos. Elas que servem como via de garantia de análise de proposição interventiva do comportamento humano frente o desenvolvimento de normas na manutenção da ordem social, além de servirem como via de condução da complexidade dos conflitos humanos vigentes. Enquanto a Psicologia investiga, relaciona e analisa o comportamento humano, desde as suas formações básicas, o Direito busca orientar esses comportamentos por meio de um conjunto de normas, ainda que de forma coercitiva, a fim de que sejam justos, coerentes e capazes de proteger os interesses gerais da sociedade, e não meramente, interesses individuais. O comportamento humano é a soma de sua formação psíquica, que é constituída por suas vivências conscientes e inconscientes. Freud afirmou em seus estudos que a racionalidade não seria o principal pilar de sustentação dos pensamentos e comportamentos. Ainda, destacou que os adultos carregam os aprendizados e influências recebidos desde a infância, bem como a importância da formação da personalidade, até o final da adolescência e as implicações que ela teria no comportamento das pessoas. Utilizou-se método de abordagem dedutivo, com procedimento histórico, sendo a técnica de pesquisa bibliográfica, sob a linha de pesquisa Constitucionalismo e Concretização de Direitos da FADISMA. Conclui-se que a interação Psicologia em diálogo com o Direito surge na expectativa de humanizar não somente a Justiça, mas as relações sociais. A Psicologia envolve ética do ser que está aliada com a ética do dever ser, ou seja, com o Direito, portanto há um diálogo com a condição subjetiva dos sujeitos que compõe a sociedade.
Palavras-chaves: Comportamento. Conflitos. Direito. Personalidade. Psicologia.