Tiago Baptistela
Giuliana Redin

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo analisar o contexto político-jurídico internacional do Saara Ocidental a partir da Resolução 3.292 da Assembléia das Nações Unidas, que solicitou a  Corte Internacional de Justiça parecer consultivo sobre a origem dos laços jurídicos à época da colonização e o anseio da autodeterminação do povo saauri para a independencia do Saara Ocidental. A Corte em 1975, manifestou-se que a maioria da população Saaraui era a favor da inpendência e verificou que os laços jurídicos com o território do Marrocos não resultam nenhum elo de soberania ou de propriedade do território sobre o Saara Ocidental. No entanto, o Marrocos após um processo de descolonização mal conduzido pela Espanha, e contraiando o Parecer Consultivo da Corte Internacional e Justiça, invadiu o Saara Ocidental. O episódio insurgiu em violentos conflitos entre Marrocos e o povo saauri organizado através da Frente Polisário que luta pela independencia da República Árabe Saaraui Democrática. A instalação da MINURSO (Missão da ONU para o Referendo do Saara Ocidental) em 1991 teve o objetivo de estabelecer o cessar‐fogo entre as partes e organizar referendo, definir a vontade de autodeterminação do povo saauri ou de anexação ao Marrocos. Portanto, verifica-se que no plano político-jurídico internacional que a ONU foi conveniente e dispota a reconhecer a única saída pragmática  do conflito tornar todos esse anos de anexação ilegal do Marrocos a uma possibilidade a ser legalizada, enquanto que a proposta da Polisário representa apenas o direito à autodeterminação do povo saaraui. O resumo apresentado se enquadra na Linha de Pesquisa Novos Direitos, Internacionalização e Multiculturalismo, por estar inserida no contexto do trabalho relacionado questões internacionais e autodeterminação dos povos.

Palavras-chave: Autodeterminação dos Povos. Direito Internacional. Saara Ocidental.

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