Daner dos Santos
Francis Moraes de Almeida
RESUMO
A noção de desvio está diretamente atrelada à ordem social e cultural vigente. Merton, em seu “Estrutura Social e Anomia”, disserta acerca da incidência no desvio quando o indivíduo não consegue alcançar seus objetivos culturais por meios institucionalizados, e utiliza-se de caminhos não- legítimos para os atingir. As manifestações ocorridas em junho de 2013, no Brasil, podem ser consideradas um fato desviante, sob a ótica dos empreendedores morais definidos por Becker, uma vez que abalaram a ordem social; possuíram sua origem no êxodo do estado de conformismo, (por parte da população); e rejeitaram os meios considerados legítimos, para que tivessem seus direitos sociais, (previstos na Constituição da República Federativa do Brasil), concretizados. Ao aderir às teorias de Becker, Doriam Borges, e Émile Durkheim, é possível compreender o que seriam aqueles que durante os protestos, deleitavam-se em violência e depredação, e que foram apelidados de “Black blocs” brasileiros, mesmo sem possuírem quaisquer convergências ao movimento original assim denominado.
Palavras- chave: Anomia. Desvio. Manifestações. Merton. Becker. Doriam Borges. Black blocs. Durkheim. Concretização. Direitos Sociais.