José Henrique Pires Locatelli
Rafael Camargo Xavier

O trabalho escravo vem desde o Brasil Colonial e Imperial, depois da assinatura da Lei Áurea em 13 de maio de 1888 pela Princesa Isabel, os trabalhadores ganharam direitos de serrem livres e os direitos de trabalhar sobre a luz da Lei Trabalhista. A lei prevê a extinção, mas em alguns países democráticos tem ainda o trabalho escravo como por exemplo o tráfico de mulheres para prostituição. No âmbito internacional Brasil é signatário de vários tratados e convenções, mas que só entraram em vigor em 1966. Mas a carta magna do Brasil traz vários princípios e direitos fundamentais do trabalho. O trabalho no Brasil tem o viés de trabalho degradante e com a privação de liberdade, já no mundo tem o uso de coação e a negação de liberdade. Outro ponto referente ao trabalho escravo é que existe tanto o trabalho escravo urbano (Ex. imigrantes ilegais) e o rural. Em agosto foi criado o CONATRE (Comissão Nacional para a erradicação do Trabalho Escravo) que cuja a função é a monitoração do plano nacional para a erradicação do trabalho escravo. Com 76 ações compartilha os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, entidades sociais civis e organismos internacionais. No Brasil a sanção para a exploração trabalhista é somente o pagamento dos direitos desse trabalho e nada acontece contra o explorador.
Palavras-Chave: Escravidão; Lei; Trabalho; Tratados;

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