Carolina Severo Ravanello
José Henrique Pires Locatelli

RESUMO: O labor desenvolvido pelos apenados tem por fito atuar como processo socioeducativo e promover a reintegração na sociedade, em atenção ao princípio da dignidade humana. Assim, a temática permite unir duas grandes áreas do ordenamento jurídico pátrio: trabalhista e penal. Destarte, o presente trabalho tem como objetivo identificar a existência ou não de vínculo empregatício nas atividades laborais desenvolvidas pelos apenados. Com suporte teórico-normativo, discorre-se acerca dos requisitos necessários para a configuração de uma relação de emprego na esfera jurídica. Posteriormente, o estudo examina as características do trabalho desempenhado pelos presidiários, de modo a compreender brevemente as distinções das suas atividades laborais exercidas em regime fechado, aberto/semiaberto. Por fim, analisa-se a existência ou a ausência da relação de emprego nos regimes em questão, apresentando o entendimento jurisprudencial contemporâneo. A pesquisa possui caráter bibliográfico e abordagem dedutiva, utilizando-se do método qualitativo-explicativo na investigação da situação social ora abordada. O estudo insere-se na área de concentração “Cidadania, Políticas Públicas e Diálogo entre Culturas Jurídicas”, com enfoque para a linha de pesquisa “Constitucionalismo e Concretização de Direitos”, vinculado a Faculdade de Direito de Santa Maria, bem como no GT 8 – Direito do Trabalho. Os resultados encontrados mostram que não há relação de emprego no trabalho desenvolvido pelos presidiários, seja dentro estabelecimento prisional ou dentro de uma empresa privada autorizada, conforme expressamente previsto pela Lei de Execução Penal. Todavia, a jurisprudência contemporânea apresentou entendimento inovador ao reconhecer vínculo empregatício nas atividades laborais de apenado do regime semiaberto/aberto exercidas em ambiente externo ao sistema prisional.

Palavras-chave: Relação de Emprego. Sistema Prisional Brasileiro. Trabalho dos Presidiários.