Guido Ruviaro Neto
Gabriel Kerpel Machado
Isabel Cristina Martins Silva
Resumo
A mediação é um processo de auto composição de conflitos, no qual um mediador terá o papel de tornar menos rígido o diálogo entre as partes conflitantes, facilitando o entendimento para que consigam chegar a um acordo justo para ambas. A clausula de mediação nada mais é do que um acordo prévio, para assegurar que, na eventual ocorrência de qualquer conflito, antes de se recorrer ao Poder Judiciário, as partes tentarão dirimir o conflito através de uma mediação. Ao passo em que se percebe a atual atenção que o assunto vem recebendo pelo legislador, ao tratar o tema com atenção dentro do Novo CPC e concomitante a lei 13.140/15, vem à tona o atual problema, a cultura do litígio que está impregnada no judiciário brasileiro. As pessoas depositam sua fé em um julgamento que pode ser demorado, despendem muito dinheiro, quando tal problema poderia ser resolvido com um simples diálogo ou até mesmo em algumas sessões de mediação. São inegáveis os benefícios trazidos por uma clausula de mediação, desde que feita de forma adequada. Além da facilidade, também há segurança jurídica no procedimento. A partir do momento em que as partes se conscientizarem e perceberem que não precisam ficar à margem do julgamento de um terceiro, desde que movidas pela boa-fé, uma verdadeira revolução pode acontecer no judiciário que conhecemos. O trabalho está enquadrado na linha de pesquisa da Fadisma, Constitucionalismo e Concretização de Direitos, ainda, utilizando-se do método de abordagem dedutivo e método de procedimento monográfico.
Palavras-chave: Auto composição. Cláusula de Mediação. Mediação.