Gabriela Gonçalves de Medeiros
Matheus Silva de Gregori
Os avanços tecnológicos interferiram significativamente nas relações interpessoais devido à utilização de meios digitais para troca de informações. Nesse contexto, surge uma problemática intrinsecamente ligada à possibilidade de se comprovar a autenticidade e a veracidade das provas obtidas digitalmente. O presente artigo busca analisar se as provas obtidas por meios digitais podem ser consideradas válidas no que tange ao Direito Processual Penal Brasileiro, delineando seu conceito e posteriormente analisando a sua admissibilidade. Assim, cumpre perquirir: são válidas as provas obtidas por meio digital no processo penal brasileiro? Para tanto, utilizou-se como método de abordagem o dedutivo, enquanto o método de procedimento é o estruturalista. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica e a análise documental. Por fim, verifica-se que apesar de haver uma carência legislativa acerca da temática, as provas obtidas por meio digital devem ser consideradas válidas.
Palavras-chave: Novas tecnologias. Provas digitais. Validade.