Bruno de Souza Corrêa
Magali Flores Rodrigues
Raonny Canabarro Costa da Silva
Resumo
O presente artigo possui como escopo realizar uma abordagem no que permeou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 4.983, que julgou inconstitucional a Lei nº 15.299 a qual regulamentava a prática da vaquejada como sendo desportiva e cultural. Inicialmente analisou-se os votos dos Ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, pois ambos os ministros apresentaram maior embasamento teórico-jurídico acerca do tema. Ainda, procurou-se enfrentar e apresentar aspectos importantes os quais serviram de base para os votos dos referidos ministros. Para a elaboração do presente artigo adotou-se os métodos de abordagem indutivo e dialético, bem como fora utilizado os métodos de procedimento histórico e monográfico.
Palavras-Chave: Inconstitucionalidade. Vaquejada. Vedação à crueldade. Proteção animal. Manifestação cultural.