Julia Monfardini Menuci

RESUMO: Em virtude da cultura patriarcal, o qual segregava as mulheres à submissão diante do masculino, a sociedade começa a se transformar com a união feminina que luta para modificar o status quo. Em que pese durante toda a caminhada humana tenha havido uma hierarquização do sujeito feminino ocasionando nas desigualdades pautadas no gênero, no momento em que a união das mulheres ganha forças de movimento político, e elas saem em busca de prerrogativas já percebidas por homens, rompe-se a dicotomia público-privado em que eram aprisionadas, em consequência da remodelação do papel da mulher diante à composição social. A movimentação sufrágica internacional influenciou diretamente os acontecimentos no Brasil, e, somente após muitas reivindicações e tentativas frustradas as brasileiras alcançam o direito ao voto em 1932, momento em que a mulher adquire uma nova percepção social de si mesma e reflete diante da coletividade suas novas possibilidades de atuação. Diante dessas modificações, a promulgação da Constituição de 1988 traz consigo novas ações que agora englobam o sujeito emergente mulher. Os resultados refletem que apesar da Lei favorecer a atuação feminina na política, ainda somos poucas, e carecemos de representação e empoderamento no âmbito público para sanar as desigualdades.
PALAVRAS-CHAVE: Direito. Feminismo. Movimento Sufragista. Mulheres. Política.

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