Vilso da Silva Franco
RESUMO
O termo “justiça global” traz consigo aportes multiculturais que não observam as tradicionais fronteiras nacionais. Desde o princípio da civilização esse conceito era tratado sob diferentes rótulos tais como “justiça internacional”, “ética internacional” e “lei das nações”. Diante dos fenômenos de transformação global e da condescendência dos dirigentes políticos houve ao longo dos anos, uma profunda mutação do poder. Essa mudança influenciou os espaços normativos transnacionais e exige a reconfiguração de conceitos, além de demandar instrumentos jurídicos adequados às novas realidades globais. Nesse viés, emergem alguns questionamentos, tais como: quais os marcos filosóficos associados a expressão “justiça global” que possibilitam a obtenção de alternativas viáveis e factíveis relacionadas ao respeito e a proteção aos direitos fundamentais? É possível através da análise causal e moral de “justiça global” identificar aspectos relacionados aos limites e potencialidades dos estados e organismos internacionais na luta contra a incidência massiva da violência, a pobreza extrema e o excesso de mortalidade e morbidade no mundo pós-Westfália? Nesse quadro de interdependência global, destaca-se como possíveis respostas, a necessidade de revisão de condutas governamentais, a premência de reformas institucionais globais, e a participação responsável de corporações e indivíduos nos planos interno e internacional. Assim busca-se através de pesquisa bibliográfica, trazer à análise o que leciona o eminente autor em epígrafe sobre o tema. Por fim, este resumo se enquadra na área de Concentração Cidadania, Políticas Públicas e Diálogo entre Culturas Jurídicas, na linha Multiculturalismo e Transnacionalização do Direito pois trata de assunto sensível de ordem jurídica global.
Palavras-chave: Justiça global. Marcos filosóficos. Transnacionais. Direitos fundamentais.