Vilso da Silva Franco

RESUMO
O emprego excessivo da prisão preventiva comprova o cataclismo do sistema de administração da justiça além de constituir intolerável problema em uma sociedade democrática que almeja proporcionar a todos seus integrantes o direito à presunção de inocência. Nesta senda, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, considera que a aplicação arbitrária e ilegal da prisão preventiva é um dos problemas mais graves e generalizados enfrentados pelos Estados Membros da Organização dos Estados Americanos, no que se refere ao respeito e garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade. Apesar da existência de normas internacionais vinculantes, derivadas do direito internacional dos tratados que reconhecem a presunção de inocência e a excepcionalidade da detenção preventiva, o Brasil comunga das causas comuns que contribuem para os altos índices de pessoas encarceradas que são: o atraso na tramitação dos processos penais, a ausência de assessoria legal adequada, a influência da opinião pública e a “inclinação que os promotores e juízes para ordenar mandados de prisão para aquelas pessoas cujo processo está em trâmite, em vez de adotar outras medidas”. Assim sendo o objetivo desse trabalho é, através do método dedutivo-comparativo, balizado por pesquisa bibliográfica, analisar os retrocessos e avanços sob a luz dos relatórios emitidos pela CIDH. Essa pesquisa está inserida na Área de Concentração Cidadania, Políticas Públicas e Diálogo entre Culturas Jurídicas, com vínculo na linha Constitucionalismo e Concretização de Direitos uma vez que aborda a inobservância de preceito constitucional e afeta diretamente a efetivação de direitos.
Palavras-chave: Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Prisão preventiva. Sociedade democrática.

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