Deivid Vieira Braz
Karen Emilia Antoniazzi Wolf

O referido artigo foi elaborado com a finalidade de verificar as repercussões da mediação no Poder Judiciário brasileiro a partir do ano de 2010. Tal modalidade é considerada como meio alternativo de conflito, face ao colapso do Judiciário em atender as demandas sociais, sem falar do desgaste emocional e financeiro das partes litigantes. Observando que não raras vezes se verifica algum nível de confusão entre a mediação e os demais meios alternativos de solução de conflitos, são mencionados também breves conceitos históricos e atuais acerca da mediação, conciliação e da arbitragem, a fim de que se possa distinguir claramente cada um dos meios alternativos, facilitando assim o entendimento do que é de fato a mediação, objeto da presente pesquisa, que se classifica como bibliográfica, pois está embasada na análise de legislações, livros, jurisprudências e tem como método o dedutivo, pois parte de uma temática ampla para específica. Desta forma, percebeu-se com o trabalho que as inovações legislativas apontam soluções mais céleres para resolver os conflitos, mas que contudo ainda almeja-se maior efetividade com a aplicação dos chamados meios alternativos. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, com método de procedimento bibliográfico e técnica por fichamentos e resumos. Verifica-se que o tema proposto encaixa-se na área de concentração Cidadania, Políticas Públicas e Diálogo entre Culturas Jurídicas, bem como insere-se na linha de pesquisa Constitucionalismo e Concretização de Direitos.
Palavras-chave: Judiciário. Jurisdição. Mediação

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