Isabel Cristina Martins Silva
Gabriel Moreira De Melo
Mab Rhiana Corrêa Leão Silva
A conciliação e a mediação tem se demonstrado atualmente como importantes meios de solução amigável dos conflitos de interesses, especialmente por possibilitarem às partes um amplo debate sobre seus interesses e perspectivas, voltado para a construção de uma resposta ao conflito entre elas existente. No que concerne essa ideia e todos os benefícios que esses mecanismos podem trazer para uma adequada e rápida resolução dos litígios, o novo Código de Processo Civil passou a disciplinar, de forma mais profunda, a conciliação e a mediação, estabelecendo não apenas o procedimento a ser seguido para sua realização, mas também normas incentivadoras de seu uso no meio processual e extraprocessual. Desta forma, tendo em vista a relevância da discussão sobre o tema, o presente artigo apresenta as principais regras a respeito dessas práticas inovadoras de solução de conflitos, destacando o benefício que sua implementação prática irá trazer para a sociedade uma resolução cada vez mais satisfatória às demandas.
Palavras-chaves: Mediação. Conciliação. Solução de conflitos. Novo código de processo civil.