Stefanie da Costa Silva
Andreia Cadore Tolfo

RESUMO
A Constituição Federal de 1988 prevê o direito à saúde como um direito fundamental social e estabelece o dever do Estado de garantir esse direito a todos. Os direitos sociais requerem prestações positivas por parte do Estado para que possam ter efetividade, o que demanda recursos públicos dos entes federados responsáveis pela satisfação desses direitos. No que se refere ao direito à saúde, verifica-se no Brasil a ineficiência do Estado em satisfazer as necessidades da população, de forma que muitas pessoas recorrem ao Poder Judiciário, provocando a judicialização do direito à saúde. Ao ser demandado nas ações judiciais, o Estado tem invocado em seu favor o princípio da reserva do possível. Por outro lado, a jurisprudência brasileira tem considerado a noção do mínimo existencial, que engloba condições materiais essenciais à dignidade da pessoa humana. Diante disso, este trabalho tem por objetivo analisar a atuação do Poder Judiciário na satisfação do direito à saúde, verificando sua posição a respeito da reserva do possível e do mínimo existencial. O método utilizado na pesquisa é o dedutivo. O trabalho destaca que a intervenção do Poder Judiciário tem sido fundamental para a concretização do direito à saúde, sobretudo no que diz respeito à garantia do mínimo existencial.
Palavras-chave: Direito à saúde. Judicialização. Reserva do Possível. Mínimo existencial.

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