Pricila Dalmolin Tomasi

RESUMO
Através de suas diversas ferramentas, a internet facilita o empregador na busca de um candidato para preencher uma vaga de emprego ofertada. Além das inúmeras ferramentas legais utilizadas para este fim, a internet também facilita ao empregador/recrutador realizar pesquisas sobre a intimidade dos candidatos. Essa conduta acaba por desviar a correta técnica de seleção de pessoal, que deveria analisar somente a qualificação técnico-profissional do pretendente. O presente estudo visa demonstrar, através dos métodos de procedimento monográfico e funcionalista e método de abordagem dedutivo, dentro da Área de Concentração Direito, Sociedades Globalizadas e Diálogo entre Culturas e voltado à linha de pesquisa Novos Direitos, que mesmo que a relação de emprego ainda não tenha sido configurada, ao se valer de meios discriminatórios como forma de seleção, resta por violado o princípio da boa-fé. Dessa forma é gerada uma responsabilidade pré-contratual do empregador e por conseguinte, o dever reparação do dano moral gerado ao pretendente a vaga de emprego.
Palavras-chave: Discriminação. Internet. Pré-contrato trabalhista. Boa-fé.

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