Guilherme Pereira Conte
Lisiane da Silva Zuchetto

RESUMO

O presente estudo visa expor as formas e meios de aplicação da Segurança e Medicina do Trabalho na modalidade de teletrabalho. O objetivo é apontar a possibilidade de fiscalização do empregado em seu domicílio, nessa modalidade de trabalho, como forma de proteção dos direitos Constitucionais como saúde e segurança do trabalhador, a fim de certificar-se de que esse, ao efetuar seu trabalho, executa de forma correta todas as exigências passadas pelo empregador, para que não sofra nenhum acidente do trabalho ou não tenha nenhuma doença profissional. O objetivo do estudo é responder aos seguintes questionamentos: considerando o dever de fiscalização do empregador, este poderá adentrar o domicílio do empregado, que trabalha na modalidade home Office, para executar seu dever? O empregador será responsabilizado caso o empregado tenha algum tipo de doença decorrente do trabalho, ainda que o trabalho seja efetuado em domicílio? Utilizou-se o método de abordagem dialético para o estudo. O método de procedimento adotado foi o monográfico, pois foram analisados julgados do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região e Tribunal Superior do Trabalho, utilizando-se como palavras de busca: home Office, saúde e segurança. Constatou-se que as demandas jurídicas sobre o tema são praticamente inexistentes, não havendo discussão sobre as NR aplicáveis à presente pesquisa. Chegou-se à conclusão que o empregador tem responsabilidade sobre o ambiente de trabalho fora da empresa, em razão do artigo 154 da CLT, que não exclui esta responsabilidade, necessitando de autorização do obreiro para fiscalizar o local de trabalho na residência do empregado.

PALAVRAS-CHAVE: Segurança. Saúde. Home Office. Responsabilidade. Fiscalização.

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