Carina Fontana da Silva
José Henrique Locatelli
RESUMO: O presente estudo aborda a relação de emprego frente à possibilidade ou não da sua existência no trabalho dos presidiários. Assim, no tocante à execução penal, o ordenamento jurídico brasileiro aponta a obrigatoriedade do trabalho ao apenado como forma de ressocialização, bem como medida que vise a remição do tempo previsto de pena, sem demais garantias à plena legalidade dos direitos trabalhistas. No entanto, apesar de presente os requisitos atinentes à configuração do vínculo trabalhista, a orientação legislativa afasta a visível relação, uma vez que ausente os elementos essenciais.
Palavras-chaves: Execução penal. Orientação legislativa. Relação de emprego.