Ester da Silva Gaievski
Zaine de Oliveira Gai
O presente trabalho tem por escopo analisar a efetivação do direito à moradia, assegurado constitucionalmente, em contraponto com as ocupações, dentro do campo do Direito Urbanístico. Num primeiro momento, apresentando a questão da garantia constitucional do direito à propriedade e sua previsão legal, posterior uma análise sobre a sua função social, da propriedade onde o Estado está presente como fiscalizador. Ainda, verificar as implicações das ocupações, sobre a égide do direito à moradia, e as desigualdades sociais presentes no Brasil, onde o Estado apesar de ser responsável por garantir a propriedade e consequentemente uma vida mais digna aos cidadãos, buscando um estudo crítico sobre o assunto.
Palavras – Chave: Efetivação. Garantia. Moradia. Ocupação. Propriedade