Vitória Monti de Assis Brasil Rocha
RESUMO
Os embargos de declaração são considerados um tipo de recurso destinado a extrair de qualquer provimento jurisdicional os vícios de obscuridade, contradição e omissão e proporcionar às partes a correta prestação jurisdicional. Como a oposição tempestiva dos embargos declaratórios interrompem o prazo para outros recursos, é comum observar o manuseio desmedido e sem critério dos tais para, simplesmente, protelar o andamento do feito. Primeiramente, o presente artigo tem como finalidade analisar quais são os requisitos necessários para o cabimento dos embargos de declaração e se possível sua interposição para fins de prequestionamento em sede de Recurso Especial e Recurso Extraordinário. Em um segundo momento será analisado quais as penalidades impostas a quem, manifestadamente,
ocasionar a protelação dos embargos, tais como multa de 1% no caso de efetiva protelação e majoração de até 10% no caso de reiteração, bem como a possibilidade de cumulação destas penalidades com eventual indenização.
Palavras-chave: Embargos de declaração. Prequestionamento. Protelação. Multa. Indenização.