Anderson Rodrigo Andrade de Lima
Luiza Ferreira Odorissi
RESUMO
O presente artigo analisa a obra “Hermenêutica Constitucional – a sociedade aberta de intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e ‘procedimental’ da Constituição’” do autor alemão Peter Häberle e contextualiza sua aplicabilidade no âmbito do direito brasileiro. Demonstra-se que a interpretação constitucional foi historicamente encarada como uma atividade restrita ao meio jurídico, que a partir da técnica metodológica buscava desvendar o sentido da norma ou o objetivo do legislador. Com a evolução da hermenêutica constitucional e o avanço da doutrina não interpretativista, os métodos tornam-se mais plurais e democráticos. A obra de Peter Häberle representa o ponto culminante dessa mudança, pois abre a possibilidade das entidades externas ao meio judicial tornarem-se autênticos intérpretes da Constituição. Aponta-se que essa teoria tem prosperado no direito brasileiro, especialmente em julgamentos de grande vulto realizados pelo Supremo Tribunal Federal, que passou a usar largamente do instituto do amicus curiae. Usa-se do método dedutivo, partindo da teoria lançada pelo autor alemão até a verificação de sua funcionalidade no direito pátrio.
Palavras-chave: Hermenêutica Constitucional. Métodos de Interpretação Constitucional. Democracia Participativa. Sociedade Aberta de Intérpretes. Amicus Curiae;