Magali Flores Rodrigues
Vitor Fontana de Ávila
RESUMO: A criminalidade virtual está em escalada na cibercultura e não faz distinção de fronteiras, derivada de uma rede de criminalidade organizada formada por experts em informática e Internet. Numa Sociedade de Riscos, já com a presença da insegurança causada pelo risco advindo da atividade humana nas relações sociais, baseadas em interesses dos mais diversos, o crime cibernético realça os riscos e a sensação de insegurança pública, haja vista a possibilidade ainda maior e mais difusa de lesão a bens jurídicos indisponíveis. A cibercultura, considerada positivamente como uma forma nova e atual de pensar a realidade global de forma rápida, possibilitando espaços de fluência de informação e retroalimentação cultural, demonstra incapacidade para reagir ao fenômeno criminoso virtual. Daqui a pesquisa parte em sua abordagem numa metodologia hipotético-dedutiva, aliado ao procedimento metodológico bibliográfico e documental para verificar se o Direito Penal, em seu fenômeno atual de expansionismo em uma Sociedade de Riscos, é um instrumento jurídico adequado para combater a criminalidade virtual. Sendo positiva a investigação, o Direito Penal poderá tutelar efetivamente os bens jurídicos indisponíveis, a fim de que os riscos na Sociedade sejam reduzidos e a sensação de insegurança pública seja minimizada, bem como facilitará na investigação, processo e julgamento de agentes infratores vinculados à criminalidade virtual dentro da cibercultura.
Palavras-chave: Cibercultura. Criminalidade virtual. Expansionismo penal. Sociedade de riscos.