Marlon William Schirrmann

RESUMO
O presente artigo aborda sucintamente os limites do poder discricionário do juiz no novo Código de Processo Civil brasileiro (Lei nº 13.105/2015), tendo por base a necessidade de adequação do processo civil a constitucionalização do direito e a plena democracia insculpida pela Constituição Federal de 1988. Destarte analisa o juiz como Juiz-Estado e Juiz-Sujeito e suas relações com o princípio do livre convencimento motivado e a sua diferenciação no que concerne a consciência em rede do Juiz-Estado e a mera opinião pessoal do Juiz-Sujeito e suas implicações em desfavor da ciência jurídica, representada pela doutrina jurídica, e a crescente supervalorização da jurisprudência.
Palavras-chave: Constitucionalismo. Concretização de Direitos e Cidadania. Direito. Processo Civil. Constituição. Principio do Livre Convencimento.

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