Maria Eliane Blaskesi Silveira de Miranda
Aline Blaskesi Quatri
Marlon Emilio Lopes de Miranda

RESUMO

Este artigo tem como objetivo verificar se o fato do município contemplar ou não, em seu Plano Diretor, o zoneamento rural, interfere no desenvolvimento econômico do campo. Investiga-se se a falta de previsão legislativa sobre o zoneamento rural, nos planos diretores dos municípios, previsto no Estatuto da Cidade, interfere neste setor, fomentando ou dificultando a geração de riquezas. A pesquisa realiza uma discussão sobre o tema, baseando-se no princípio do desenvolvimento sustentável sob a ótica do fator econômico.  São analisadas as potencialidades de desenvolvimento na área rural com o planejamento, a estruturação de locais como indústrias, produção de hortifrutigranjeiros, a malha viária, a urbanização da área rural com vilas e o desenvolvimento econômico ancorado na possibilidade de mais qualidade de vida, acrescido dos benefícios de segurança, saúde, educação e acesso às tecnologias. O método usado é o dedutivo. O trabalho destaca que a falta de previsão legislativa sobre o zoneamento rural acarreta prejuízos aos municípios, que tem sua área rural utilizada indiscriminadamente, dificultando ou até mesmo impossibilitando o desenvolvimento sustentável e o crescimento econômico planejado, com sérias consequências para o meio ambiente.

Palavras-chave: Desenvolvimento econômico. Plano diretor. Meio ambiente.

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