Fernando Conte da Silva
RESUMO
À luz dos recentes debates envolvendo o Projeto de Lei nº 4.330/2004, chega-se ao seguinte impasse: seria ele vantajoso ou estar-se-ia lidando com mais um mecanismo de enfraquecimento das lutas trabalhistas? A proposta busca regulamentar a situação de inúmeros trabalhadores informais e marginalizados. Extremamente polêmico, propaga-se pela Câmara dos Deputados há mais de 10 anos e tem como cerne a discussão acerca da (im)possibilidade dos terceirizados poderem exercer, também, a atividade-fim da instituição (GARCIA, G.F.B, 2011). Ocorre que, segundo recentes dados divulgados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a proposta em questão representa uma grande ameaça aos direitos sociais e poderia levar à intensificação das desigualdades socioeconômicas. De tal modo, a pesquisa busca examinar a (in)constitucionalidade do Projeto, tendo em vista a eventual criação, por meio dele, de desequiparações injustificáveis entre os terceirizados e os trabalhadores contratados diretamente pela empresa, no que tange ao salário e regime de trabalho, a fim de verificar se haveria alguma ofensa ao princípio constitucional da isonomia (BARROS, A.M, 2011). Lúcido está que as normas concernentes aos direitos sociais são, afinal, cláusulas pétreas, constituindo, consequentemente, importantes engrenagens que visam garantir a segurança do sistema jurídico. Por fim, e tendo como base o estudo dos fenômenos sociais que circundam e influenciam a construção do direito, por intermédio do método hermenêutico fenomenológico, deve-se afirmar que a pesquisa apresenta resultados ainda incipientes, considerando a própria contemporaneidade do tema, o qual se encontra, atualmente, aguardando apreciação pelo Senado Federal, sendo alvo de entusiasmados debates nos círculos acadêmicos.
Palavras-chave: Constitucionalização do Direito do Trabalho. Direitos Sociais. Isonomia. Terceirização.