Alessandra Moraes Botão
José Henrique Pires Locateli
RESUMO: Em virtude da condição peculiar de privação de liberdade, o preso tem seu trabalho regido por legislação específica, a Lei n.º 7.210/84, sendo que o labor está intimamente ligado ao cumprimento e objetivo da pena imposta, assim como constitui direito e dever do apenado. O presente trabalho visa trazer uma análise das questões peculiares envolvendo o trabalho dos presidiários, aquilo que os diferencia dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, apresentando as características, a possibilidade de trabalho no âmbito interno e externo dos presídios, bem como a finalidade educativa e produtiva disciplinada na LEP e finalidade ressocializadora na Constituição Federal, limitando-se a responder o seguinte questionamento: Quais as características e particularidades do trabalho dos presidiários tendo em vista a regulamentação pela Lei de Execução Penal? Para tanto, utilizou-se do método de abordagem dedutivo, partindo da visão geral do tema, aliado ao método de procedimento monográfico. A técnica de pesquisa utilizada é a bibliográfica, com o uso de artigos e legislação. O trabalho resta dividido nas seguintes seções: I. Características Gerais: Regime legal, remuneração, jornada e obrigatoriedade do trabalho; II. trabalho interno; III. trabalho externo e IV. finalidade do trabalho do preso. Ao longo do ensaio foram colhidas diversas informações que possibilitaram entender como funciona o trabalho do presidiário e responder, ao final, o questionamento à que se destina.
Palavras-Chave: Características. Finalidade. Lei de Execução Penal. Presidiários. Trabalho.