João Vitor Menezes da Costa
Jerônimo Siqueira Tybusch
RESUMO
O presente estudo parte da preocupação humana com o meio ambiente que é cada vez mais evidente, sendo que atualmente as questões ambientais são uma das poucas preocupações transnacionais. Com a evolução econômica e industrial já na segunda metade do século XX surgiram diversos esforços no sentido de tutelar a relação do homem com o meio ambiente, de encontros internacionais foram extraídos importantes princípios de direito ambiental. Em relação aos recursos hídricos, que é o tema central deste artigo a realidade não difere. Diante da já verificada escassez, os conflitos se agravam, o que torna premente por parte do governo federal uma efetiva gestão. É certo que a gestão do escasso recurso necessita de instrumentos, e o Brasil, com esse fim editou a Lei nº 9.433/1997, instituindo a Política Nacional de Recursos Hídricos, que inclui o instrumento da outorga dos direitos de uso de recursos hídricos. Este instrumento possui diversos pontos positivos, mas carece, como é demonstrado no decorrer deste estudo, de aperfeiçoamentos como uma maior integração com outros instrumentos que buscam a tutela ambiental, maior uniformidade nos critérios de aplicação entre os estados da Federação e reestruturação do insuficiente quadro técnico dos órgãos gestores de recursos hídricos responsáveis pela outorga. O estudo tem como referencial teórico a matriz epistemológica pragmático-sistêmica.
Palavras-chave: direito ambiental. Recursos hídricos. Outorga.