Marcelo Refosco
Renata Vicente Duarte
RESUMO
Divulgar fake news relacionadas a pandemia da Covid-19 traz sérios impactos sobre os processos de contenção da disseminação do vírus, podendo ser enquadrado como contravenção penal ou crime. Essas informações podem ir contra as recomendações médicas, disseminando tratamentos sem bases científicas. Com caráter puramente enganoso, o descrédito se instala inclusive sobre as fontes seguras. A partir do questionamento: em que medida as fake news sobre Covid-19 detectadas pela comunidade de Santa Maria-RS podem atrapalhar os protocolos médicos e quais são as implicações jurídicas a quem as publica e as dissemina? Propõe-se, a partir de práticas extensionistas, estabelecer-se um ponto de reunião e análise de notícias, onde a comunidade de Santa Maria-RS poderá apontar informações duvidosas divulgadas nas redes sociais. Esses conteúdos serão comparados com pesquisas científicas para analisar-se quanto a potencial falsidade. Para tanto, utiliza-se o método de abordagem dedutivo e de procedimento, o monográfico. Discute-se no Congresso Nacional o PL 2.630/2020, que estabelece sanções, regras de transparência para redes sociais e serviços de mensagens privadas, responsabilidade dos provedores no combate à desinformação e aumento da transparência na Internet relacionada ao conteúdo patrocinado e ao desempenho de instituições públicas. Mais de 70% dos internautas brasileiros procuram informação nas redes sociais. A educação digital é um importante foco para um projeto de extensão acadêmico, como ferramenta para coibir a propagação de desinformação. Ressalta-se que o presente trabalho se enquadra no GT 3 deste evento e na linha de pesquisa constitucionalismo e concretização de direitos da FADISMA.
Palavras-chave: Covid-19. Educação digital. Fake News. PL 2.630/2020.